terça-feira, 27 de setembro de 2011

Outorga


 A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas, ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.
   Em cumprimento ao art. 8º da citada Lei 9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e às respectivas autorizações, mediante publicação sistemática das solicitações e dos extratos das Resoluções de Outorga (autorizações) nos Diários Oficiais da União e do respectivo Estado.

_____Atribuições_______________
A Superintendência de Outorga e Fiscalização tem como atribuições específicas:
  A - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo sobre outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive adução de água bruta, para decisão da Diretoria Colegiada;
  B - coordenar a articulação entre os órgãos gestores de recursos hídricos sobre critérios e procedimentos de outorga nas bacias hidrográficas integradas por rios de domínio da União;
 C - propor o estabelecimento de prazos para a regularização dos usos de recursos hídricos de domínio da União, que não sejam amparados por correspondente outorga de direito de uso;
 D - propor os termos da resolução conjunta de que trata o art. 23 doDecreto nº 3.692, de 2000, submetendo à deliberação da Diretoria Colegiada após negociação com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
 E - coordenar a elaboração e propor à Diretoria Colegiada estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei nº 9.433, de 1997;
 F - implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União

_____Outorgas emitidas pela ANA__
Clique aqui para ver o arquivo

Obs. Os dados dessa tabela serão atualizados mensalmente.

    Nesta pesquisa podem ser encontrados dados inconsistentes. Caso isso ocorra, favor entrar em contato com a SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO da ANA.

Telefones: (61) 2109-5276 ou 2109-5278 ou e-mail soutorga@ana.gov.br

_____Outorga nos Estados_______________
Informações sobre Outorga nos seguintes Estados :

   Bahia - Ceará - Distrito Federal - Goiás - Minas Gerais - Rio de Janeiro   Rio Grande do Sul - Rio Grande do Norte - São Paulo - Paraíba
   Paraná - Pernambuco - Tocantins

_____Formulários_______________
Formulários para a solicitação de outorga junto a ANA:
AqüiculturaRequerimento, Dados Cadastrais, Derivação ou Captação de Água, Lançamento de efluentes, Aqüicultura.
Criação de animaisRequerimento, Dados Cadastrais, Dessedentação e criação animal.
Comunicação de DesistênciaRequerimento, Dados Cadastrais, Desistência
Combate a IncêndioRequerimento, Dados Cadastrais, Combate a Incêndio
IndústriaRequerimento, Dados Cadastrais, Indústria.
IrrigaçãoRequerimento, Dados Cadastrais, Irrigação, Planilha de irrigação, Manual de preenchimento da planilha e Orientações de preenchimento Irrigação.
MineraçãoRequerimento, Dados cadastrais, Mineração
Obras HidráulicasRequerimento, Dados cadastrais, Obras hidráulicas
Outras FinalidadesRequerimento, Dados Cadastrais, Outras finalidades.
Saneamento básicoRequerimento, Dados Cadastrais, Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário.
ServiçosRequerimento, Dados Cadastrais, Serviços.
TermelétricaRequerimento, Dados Cadastrais, Termelétrica.
TransferênciaRequerimento, Dados Cadastrais, Transferência
TravessiaRequerimento, Dados Cadastrais, Travessia
Uso InsignificanteUso Insignificante
Arquivo com todos os formulários
ATENÇÃO:
Durante o período de vigência da outorga o requerente deverá manter em seu poder todos os documentos comprobatórios das informações prestadas nos formulários de solicitação de outorga, comprometendo-se a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso necessário, ficando sujeito às penalidades legais em caso de inexpressão da verdade.

Para subsidiar o preenchimento do formulário de irrigação estamos disponibilizando a Planilha de Irrigação e o seu respectivo Manual de Preenchimento. Essa planilha, devidamente preenchida substitui o estudo de demanda para irrigação.

_____Acompanhamento das Outorgas__
Acompanhe seu pedido de outorga pela Internet - A consulta poderá ser feita por nome do requerente; número do documento (quando o processo não foi aberto) ou número do processo.

Veja as Resoluções de Outorga da ANA
Um extrato da resolução publicada no Diário Oficial da União pode ser obtido nos seguintes links:
Últimas publicações
Publicações anteriores
Essas publicações também podem ser obtidas no site Diário Oficial da União, clicando aqui
Atenção! Atualmente, não são cobrados emolumentos referentes à protocolização de pedidos de outorga na ANA.

_____Perguntas e Respostas frequentes_______
1. O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?
 É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.
 O ato administrativo utilizado pela ANA para emissão das outorgas, como também para os demais atos normativos, é a Resolução. A Resolução de outorga contém a identificação do outorgado, as características técnicas e as condicionantes legais do uso da água autorizado. A ANA publica no Diário Oficial da União somente o extrato da resolução contendo o seu nº, o nome do requerente, a validade da outorga, o município, a finalidade e o manancial de intervenção. Para obter o texto completo CLIQUE AQUI
2. Por que a outorga é necessária? 
A água tem diversos usos: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, etc. Para que esses usos sejam utilizados de forma organizada é necessário que o Estado, por meio da outorga realize sua distribuição observando a quantidade e a qualidade adequadas aos atuais e futuros usos. Assim sendo, o instrumento de outorga é necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite ao administrador (outorgante) realizar o controle quali-quantitativo da água, e ao usuário (requerente) a necessária autorização para implementação de seus empreendimentos produtivos. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos.
3. A quem deve ser solicitada a outorga?
A Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos. Atualmente, 26 Unidades da Federação possuem Legislações sobre Recursos Hídricos.
4. Que usos dependem de outorga?De acordo com o artigo 12º da Lei Federal nº 9.433/97 estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
- Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
5. Que usos independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos?
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente;
- As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
6. Que usos não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas, obrigatoriamente, de cadastro, em formulário específico disponibilizado pela ANA?
- Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo de água;
- Obras de travessia de corpos de água que não interferem na quantidade, qualidade ou regime das águas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação; e;
- Usos com vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0 L/s ou 3,6m3/h, quando não houver deliberação diferente do CNRH.
7. Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio da União?
Resolução ANA nº 707, de 21 de dezembro de 2004, regulamenta a forma de solicitar a outorga. O requerente deve preencher os formulários de solicitação de outorga, disponíveis também nesta página, e enviá-los via correio para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Águas
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial - Área 5, Quadra 3, Bloco L
70610-200 Brasília - DF
Observação:
Durante o período de vigência da outorga o requerente deverá manter em seu poder todos os documentos comprobatórios das informações prestadas nos formulários de solicitação de outorga, comprometendo-se a disponibilizá-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso necessário, ficando sujeito às penalidades legais em caso de inexpressão da verdade.
8. Quais os formulários disponíveis para solicitação de outorga? 
Os formulários para solicitação de outorga de uso da água de domínio da União, junto à ANA, estão disponíveis nesta página para download ou o usuário poderá solicitá-los pelos telefones (61) 2109-5276 ou 2109-5278.
9. Como posso tirar dúvidas sobre o assunto? 
As dúvidas podem ser tiradas junto à Superintendência de Outorga e Cobrança da ANA (via telefone: 2109-5278 ou 2109-5276 ou via e-mail:soutorga@ana.gov.br),
10. Como saberei se minha solicitação de outorga foi atendida ou não?
O acompanhamento dos pedidos de outorga pode ser feito clicando aqui. Acessando o "protocolo geral" no site da ANA, a pesquisa pode ser feita pelo nome do requerente, pelo número o documento ou pelo número do processo, ou então, entrando em contato com um de nossos especialistas nos telefones ou e-mail acima citados.








Fonte: ANA - Agência Nacional de Águas
 URL: http://www.ana.gov.br/gestaoRecHidricos/Outorga/default2.asp

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